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Natureza jurídica da revisão criminal e ausência de efeito suspensivo

STJ, AgRg no HC 788.065, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023: A Revisão Criminal, conquanto prevista em um dos capítulos do Título II – denominado “Dos Recursos em Geral ” – do Livro III do Código de Processo Penal, constitui ação impugnativa autônoma, que, ao contrário de certos recursos, não tem efeito suspensivo.

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