STJ, AgRg no REsp 2.024.381, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 07.03.2023: Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do acordo de não persecução penal, sendo que, ao se interpretar conjuntamente os artigos 28-A, § 14, e 28, caput, do CPP, a ciência da recusa ministerial deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade dada para manifestação nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial.
STJ, RHC 179.020, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.06.2023: O réu está submetido à prisão cautelar desde 6/7/2018 e, até o presente momento, não se encerrou a fase de pronúncia. Mesmo em se tratando de processo de complexidade, que trata de crime de gravidade, a dilação de lapso temporal de quase 6 anos torna a prisão cautelar excessiva, observados os critérios de razoabilidade. Não reflete prioridade institucional imprimir tão vagaroso andamento a um feito que cuida de homicídio, crime de baixo índice de solução no país. Eventual manutenção da prisão implicaria em mensagem inversa ao jurisdicionado e [...]
STJ, AgRg no HC 811.017, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: A jurisprudência do STJ é unânime no sentido de que não é possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um desrespeito às determinações judiciais.
STJ, AgRg no HC 804.669, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: O Tribunal de origem destacou que os policiais abordaram o agravado na rua unicamente por conta dele estar em ponto conhecido de tráfico de drogas e por já ser conhecido no meio policial. Tais elementos, porém, não são suficientes para justificar da revista pessoal, ensejada por desconfiança baseada em intuição ou palpite, até porque, no caso, não foi citado qualquer outro elemento capaz de despertar suspeitas concretas dos agentes públicos. Portanto, constatada a ilegalidade da busca pessoal feita no agravado, sem prévia autorização judicial, devem ser [...]
STJ, AgRg no RHC 177.824, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: No caso em questão, os policiais civis realizaram uma investigação prévia de campo após receberem várias denúncias sobre a suposta prática de tráfico de drogas pelo recorrente, incluindo informações sobre o modelo de veículo utilizado e o apartamento onde ele morava. Quando perceberam que o recorrente estava prestes a sair com o veículo mencionado, procederam à sua abordagem. Portanto, não há falta de justa causa, já que houve investigação prévia e, segundo consta no acórdão, era possível sentir o cheiro de maconha em uma das casas, além de [...]
STJ, AgRg no RHC 182.075, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.06.2023: A ação policial que ensejou a entrada no domicílio se deu após os policiais terem visualizado um indivíduo de bicicleta pegando, das mãos do réu, um invólucro contendo crack. Então, o recorrente empreendeu fuga para o interior da residência e somente aí, verificada a justa causa quanto à prática de tráfico em seu interior, é que os policiais entraram no domicílio e abordaram o réu. Não há que se falar, portanto, em prova ilícita.
STJ, RvCr 5.620, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 14.06.2023: A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante, o que não se vislumbra na espécie.
STJ, AgRg na Pet 15.535, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 27.06.2023: No âmbito dos Tribunais Superiores, a promoção do Ministério Público Federal pelo arquivamento das peças de informação vincula o Poder Judiciário. Inaplicabilidade do art. 28 do CPP no âmbito dos tribunais superiores.
STF, AgRg no HC 226.641, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 05.06.2023: O sistema acusatório deve ser harmonizado com o princípio do livre convencimento motivado, não estando o juiz, na sentença de pronúncia, vinculado a eventual manifestação do Ministério Público, em alegações finais, pela impronúncia ou desclassificação para outro delito.
STF, AgRg no HC 228.058, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 19.06.2023: Inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando veiculado em resposta à acusação apresentada fora do prazo estabelecido no art. 396-A do CPP. Apresentar o rol de testemunhas no prazo fixado é ônus que incumbe à parte que pretende produzir a prova, não havendo nulidade em seu indeferimento quando apresentado fora do prazo legal de dez dias, pela ocorrência de preclusão temporal.
STF, HC 93.315, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 27.05.2008: É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado na suposta exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça, para restabelecimento da ordem social abalada pela gravidade do fato.