STJ, AgRg no HC 760.988, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023: A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada sua autoria, através de elementos concretos.
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