STJ, AgRg no HC 721.436, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 02.08.2022: Os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; entretanto, em situações de flagrante delito, a atuação desses agentes está respaldada no comando legal do art. 301 do CPP.
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