STJ, AgRg no HC 823.744, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 24.4.2024: Inexiste previsão legal de interrupção da pena na razão de um dia para cada registro de violação ao sistema de monitoramento eletrônico, caracterizando-se excesso de execução descontinuar o período de cumprimento da reprimenda em tais hipóteses, conforme já se posicionou esta Corte no julgamento de casos análogos.
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