STJ, AgRg no HC 583.258, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.10.2020: Há ilegalidade na concessão da liberdade provisória ao paciente, condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 2.000,00, porquanto se trata de pessoa assistida pela Defensoria Pública e mantida presa desde 14/3/2020, indicativos da ausência de condições financeiras para atendimento da medida imposta em primeiro grau.
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