STJ, HC 823.387, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.06.2023: Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”. Na hipótese, os policiais militares, em patrulhamento de rotina, narraram que o paciente, já conhecido pelo envolvimento no crime de tráfico de drogas, ao avistar a viatura, demonstrou nervosismo e passou a caminhar de forma rápida. [...]
STJ, AgRg no AgRg no HC 801.564, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.06.2023: As circunstâncias retratadas nos autos autorizam a busca pessoal e a veicular realizadas no automóvel e na pessoa do réu, porquanto, a sua abordagem não decorreu de mero nervosismo ou de tirocínio policial baseado em impressões não verificáveis, mas, antes, deveu-se à tentativa de fuga do flagranteado, seja porque ele buscou, ativamente, esquivar-se da equipe policial, acelerando o veículo, quando percebeu a aproximação de viatura, seja porque ignorou as sinalizações de parada. Em casos semelhantes, não se constatou qualquer [...]
STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 791.510, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.06.2023: A jurisprudência do STJ é no sentido de que a busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, dispensa mandado quando há prisão ou fundada suspeita de posse de arma proibida, objetos ou papéis delituosos, ou quando determinada no curso de busca domiciliar. Além disso esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual a busca veicular equipara-se à busca pessoal, desde que haja fundada suspeita de crime.
No caso dos autos, a busca veicular realizada pelos policiais militares no caso em análise se mostrou legal. Com base em [...]
STJ, AgRg no HC 786.748, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 06.06.2023: Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do agravante não legitima a entrada na residência para a realização de buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na residência somente para prender alguém em flagrante delito anteriormente constatado. Verificada a falta de separação, quando da [...]
STJ, AgRg no HC 729.836, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 27.04.2023: O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
Na hipótese, a mera sinalização do cão de faro, seguida da abordagem de um suposto usuário – que não foi ouvido em juízo – saindo do local, desacompanhada de qualquer outra diligência investigativa ou outro elemento concreto indicando a necessidade de [...]
STJ, AgRg no HC 768.624, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Hipótese em que os policiais civis, dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório, se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem nenhuma indicação sobre a numeração das casas, razão pela qual a equipe se dividiu e ingressou em ambos os imóveis.
Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse [...]
STJ, AgRg no HC 804.669, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: O Tribunal de origem destacou que os policiais abordaram o agravado na rua unicamente por conta dele estar em ponto conhecido de tráfico de drogas e por já ser conhecido no meio policial. Tais elementos, porém, não são suficientes para justificar da revista pessoal, ensejada por desconfiança baseada em intuição ou palpite, até porque, no caso, não foi citado qualquer outro elemento capaz de despertar suspeitas concretas dos agentes públicos. Portanto, constatada a ilegalidade da busca pessoal feita no agravado, sem prévia autorização judicial, devem ser [...]
STJ, AgRg no RHC 177.824, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: No caso em questão, os policiais civis realizaram uma investigação prévia de campo após receberem várias denúncias sobre a suposta prática de tráfico de drogas pelo recorrente, incluindo informações sobre o modelo de veículo utilizado e o apartamento onde ele morava. Quando perceberam que o recorrente estava prestes a sair com o veículo mencionado, procederam à sua abordagem. Portanto, não há falta de justa causa, já que houve investigação prévia e, segundo consta no acórdão, era possível sentir o cheiro de maconha em uma das casas, além de [...]
STJ, AgRg no RHC 182.075, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.06.2023: A ação policial que ensejou a entrada no domicílio se deu após os policiais terem visualizado um indivíduo de bicicleta pegando, das mãos do réu, um invólucro contendo crack. Então, o recorrente empreendeu fuga para o interior da residência e somente aí, verificada a justa causa quanto à prática de tráfico em seu interior, é que os policiais entraram no domicílio e abordaram o réu. Não há que se falar, portanto, em prova ilícita.
STF, AgRg no HC 196.935, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p. acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.04.2023 [empate]: Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de fundadas razões. Testemunhos de que os policiais teriam arrombado o portão para adentrar o imóvel devem prevalecer sobre a versão destes últimos de que teriam recebido autorização da moradora. Nulidade do ato.
No caso, a ré estava no interior do seu domicílio quando, segundo testemunhas ouvidas em Juízo, policiais teriam arrombado o portão e realizado as buscas referidas. Os policiais, ao contrário, disseram que a ré autorizou a entrada e que o portão [...]
STF, HC 219.196, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 31.05.2023: A controvérsia central dos autos relaciona-se com a obrigatoriedade da advertência ao direito ao silêncio em interrogatório informal realizado pela autoridade policial, matéria que têm sido debatida de forma intensa por esta Suprema Corte recentemente. Reconhecendo a relevância social e jurídica, submetido a matéria ao Plenário, que, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral do tema. Conquanto ainda não finalizado o julgamento, sedimentou-se na ambiência da 2ª Turma deste STF a compreensão quanto à imprestabilidade de prova decorrente de [...]
STJ, RHC 153.988, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.04.2023: De acordo com o disposto no art. 293 do CPP, para ingressar em domicílio a fim de dar cumprimento a mandado de prisão, o executor primeiro deve intimar o morador a entregar o foragido e, depois, em caso de desobediência, se durante o dia, a autoridade – com duas testemunhas – poderá adentrar o imóvel. No caso dos autos, além de não haver sido observado o procedimento legal previsto no referido dispositivo, nem sequer se sabia, com segurança, se o réu estava ou não dentro da casa, haja vista que o mandado de prisão foi cumprido a partir de informações [...]