STF, AP 470 AgR-se- gundo, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 23-10-2008: A recente Reforma Processual Penal alterou capítulos inteiros e inúmeros dispositivos do CPP. No contexto dessa reforma, a Lei 11.719/2008 deu nova redação a inúmeros artigos e revogou diretamente outros. Entre os dispositivos cujo texto foi alterado, encontra-se o art. 397, que previa a possibilidade de o juiz deferir a substituição de testemunha que não fosse localizada. A ausência de previsão específica do CPP acerca do direito à substituição não pode ser interpretada como “silêncio eloquente” do legislador. A busca por um provimento [...]
STJ, HC 609.955, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2021: A informação por usuários de que o paciente seria traficante e sua fuga para dentro do imóvel, ao avistar patrulhamento, dispensando uma pedra de crack, não autorizam presumir armazenamento de drogas na residência nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais.
STJ, AgRg no HC 615.563, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: No caso em exame, a justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial encontra-se evidenciada na associação das seguintes circunstâncias narradas nos autos: I) tratar-se de acusado foragido da justiça em outra ação penal também por delito de tráfico de drogas e previamente reconhecido; II) policiais já estavam em diligência para apurar informações recebidas sobre a comercialização de entorpecentes pelo paciente utilizando determinado veículo; e III) fuga do acusado para dentro de casa após a abordagem policial, [...]
STJ, AgRg no HC 609.981, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: A simples fuga do acusado após ter sido visto pelos policiais militares em local conhecido por tráfico de drogas não autoriza o ingresso na residência, por não ser situação suficiente para demonstrar os fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro do domicílio.
STJ, HC 624.608, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.02.2021: O § 1º do art. 315 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.964/2019, encontra-se localizado no Capítulo III, intitulado “Da Prisão Preventiva”, inserido no Título IX do Código de Processo Penal, denominado “Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória”, estando enumerados dentro do mesmo Título, no Capítulo V, as “outras medidas cautelares”. Nesse contexto, a contemporaneidade exigida pelo dispositivo indicado pelo impetrante se refere às medidas constritivas da liberdade, seja a [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.706.266, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.12.2020: Não há ilegalidade na busca e apreensão autorizada judicialmente com base, não só em denúncia anônima, mas também em depoimento de pessoa que presenciou o pagamento ao acusado de dívida referente à compra de droga, o que constitui fundamentação idônea.
STJ, AgRg no RHC 135.564, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.12.2020: A simples ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima ou o caráter não conclusivo desse exame não têm o condão de conduzir à conclusão de inexistência de provas da materialidade do crime, se presentes outros meios de prova capazes de convencer o julgador quanto à efetiva ocorrência do delito, por aplicação do art. 167 do CPP.
STJ, RHC 133.408, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.12.2020: O reconhecimento fotográfico com inobservância das regras procedimentais do art. 226 do Código de Processo Penal, realizado exclusivamente pelo envio de fotografias ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens – WhatsApp – não corroborado posteriormente por mais elementos capazes de demonstrar o envolvimento do recorrente aos fatos, não é suficiente para validar a custódia cautelar que lhe foi imposta.
STJ, AgRg no RHC 132.769, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.12.2020: O art. 156, II, do CPP – que faculta ao magistrado determinar, de ofício, a realização de diligências – não implica afronta ao princípio acusatório, nem lhe imprime parcialidade, apenas confere ao juiz da causa instrumento útil à busca da verdade real
STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.842.062, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15.12.2020: A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular – envio e/ou recebimento de mensagens de texto SMS, conversas por meio de programas ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas e/ou recebidas por meio de correio eletrônico, fotografias – por dizerem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, nos termos em que previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, decorrentes de flagrante, sem [...]
STJ, REsp 1.782.386, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Caso em que os policiais militares acessaram a agenda de contatos telefônicos existentes no celular de um dos réus. O inciso XII do art. 5º da CF veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. No caso, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisados os dados constantes da sua agenda telefônica, a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos, pois a agenda é uma das faculdades oferecidas [...]