STJ, RHC 153.480, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 24.05.2022: Hipótese na qual o Recorrente, após adquirir, em nome de seus filhos, três bilhetes estudantis de transporte público integrado pelo preço unitário de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) – metade do valor integral (R$ 4,30 – quatro reais e trinta centavos) – utilizou-se deles para vender acesso irregular à Estação Corinthias-Itaquera, do metrô de São Paulo, por R$ 4,00 (quatro reais). Conforme a denúncia, um dos bilhetes foi usado regularmente duas vezes, e os outros dois foram utilizados indevidamente uma vez, cada. Isso resultou em vantagem [...]
STJ, REsp 1.569.850, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 24.04.2018: O delito do art. 20, § 2o, da Lei n. 7.716/1989, consiste na expressão de superioridade em contraposição à inferioridade de coletividades humanas. A Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ao tratar da liberdade de expressão, dispôs explicitamente no art. 13.5 comando criminalizatório do discurso de ódio que, em nosso ordenamento jurídico, o dispositivo em comento faz as vezes. A forma como estruturado o tipo penal e o bem jurídico tutelado são determinantes na incidência, ou não, do princípio da insignificância. A [...]
STF, HC 216.434, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 06.06.2022: Para o reconhecimento de causa de exclusão de tipicidade ou ilicitude, são irrelevantes, em tese, os dados da vida pregressa do acusado. Seja lá qual for a teoria adotada, a primariedade/reincidência não é elemento da tipicidade, mas circunstância afeta à individualização da pena, motivo por que não faz qualquer sentido indagar, para o reconhecimento de atipicidade, se o réu é primário. Destaco, ainda, que, no caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois a quantia foi devolvida à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, [...]
STF, AgRg no HC 205.796, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 07.02.2022: A aplicação do princípio da insignificância não depende apenas da magnitude do resultado da conduta. Essa ideia se reforça pelo fato de já haver previsão na legislação penal da possibilidade de mensuração da gravidade da ação, o que, embora sem excluir a tipicidade da conduta, pode desembocar em significativo abrandamento da pena ou até mesmo na mitigação da persecução penal. Não há como afastar o nível de reprovabilidade da conduta imputada, ainda mais considerando os registros da instância ordinária dando conta de que o paciente foi flagrado [...]
STF, AgRg no HC 185.355, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.03.2022: Ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal têm aplicado o princípio da insignificância, nos casos que envolvem clandestinidade de rádio com transmissor de até 25 Watts.
STF, AgRg no AgRg no RHC 205.902, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 06.12.2021: A aplicação do princípio da bagatela não se condiciona a nenhuma fórmula apriorística, como a que limita a sua incidência a bens com valor inferior a 10% do salário mínimo. A valia do bem deve ser aferida dentro de seu contexto de essencialidade, de forma individualizada.
STF, HC 210.819, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 24.02.2022: A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para se condenar o réu pelo furto de uma garrafa de pinga avaliada em R$ 29,90 (vinte e nove Reais e noventa centavos). A hipótese reclama com nitidez a incidência do princípio da insignificância, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima, o que acabou por se configurar de forma ínfima no caso em questão. Nesses termos, [...]
STF, AgRg no HC 206.977, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 18.12.2021: Não se reconhece a incidência excepcional do princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas
STF, HC 210.032, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 13.12.2021: Se o princípio da insignificância é causa de exclusão da própria tipicidade, resta, prima facie, irrelevante a análise da ficha de antecedentes criminais. É, em certa medida, semelhante ao ato do magistrado que, para apurar se o réu agiu em legítima defesa, manda juntar aos autos folha de antecedentes criminais, a fim de saber se ele é primário ou reincidente. Para o reconhecimento de causa de exclusão de tipicidade ou ilicitude, são irrelevantes, em tese, os dados da vida pregressa do acusado. Seja lá qual for a teoria adotada, a [...]
STF, AgRg no HC 165.577, Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.09.2021: Ambas as turmas deste Supremo Tribunal Federal reconhecem que o fornecimento de conexão à internet é misto, envolvendo tanto o serviço telefônico quanto o de valor adicionado, de maneira que a simples prestação do serviço, sem autorização da Anatel, configura, em tese, o tipo previsto no art. 183 da Lei n. 9.427, de 1997. A tipicidade formal, por subsunção da conduta ao texto legal, todavia, também consoante a jurisprudência de ambas as Turmas desta Suprema Corte, não inviabiliza a aplicabilidade do princípio da [...]