Corte IDH, Caso Díaz Loreto e outros vs. Venezuela. Sentença de 19.11.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Voto do juiz Eugenio Raúl Zaffaroni: A proibição de restabelecer a pena de morte (art. 4.3 da CADH) não pode se limitar a que, posteriormente à sua abolição, se sancione uma lei que a preveja e a que eventualmente imponha um juiz em razão desta lei, ou seja, ao restabelecimento formal da pena capital. O que a CADH proíbe é que se restabeleça tanto formal como taticamente, ou seja, que, com maior razão, tampouco se incorra na prática reiterada de execução de pessoas por considerá-las [...]
Corte IDH, Caso Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 80 e 81: A respeito do método utilizado para a execução da pena de morte, a Corte nota que diversos órgãos especializados, assim como critérios do sistema universal e outros sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, proíbem expressamente os modos de execução da pena de morte que causem maior dor e sofrimento. Neste sentido, é importante advertir que todos os meios de execução podem infligir dor ou sofrimentos intensos, de modo que se um Estado executa a pena de more deve fazê-lo [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 48 e 49: O art. 6.5 do PIDCP proíbe a imposição da pena de morte a quem era menor de 18 anos no momento da prática do crime. Isso implica necessariamente que essas pessoas jamais serão condenadas à pena capital, independentemente de sua idade no momento da imposição da pena ou na data prevista para sua execução. Se não existem provas confiáveis e conclusivas de que a pessoa não tinha menos de 18 anos no momento da prática do crime, deve-se conceder-lhe o [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 46: Somente pode ser aplicada a pena de morte em cumprimento de uma sentença transitada em julgado e que tenha sido oferecido ao condenado a oportunidade de recorrer a todos os procedimentos de apelação judicial e depois que tenham sido esgotadas todas as vidas não judiciais, como a revisão por parte de fiscais ou tribunais e as petiçòes de indulto público ou privado. Além disso, a pena de morte não deve ser executada enquanto existam medidas provisórias internacionais que exijam [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 40: Os Estados partes que ainda não tenham abolido a pena de morte devem respeitar o art. 7º do PIDCP, cujo teor proíbe certos métodos de execução. O descumprimento do art. 7º dotaria inevitavelmente de caráter arbitrário a execução e, portanto, também ocasionaria uma violação do art. 6º. O apedrejamento, a injeção de substâncias letais não testadas, a câmara de gás, a incineração e o enterro em vida e as [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 35 e 36: A expressão “os crimes mais graves”, prevista no PIDCP, deve ser interpretada de forma restritiva e limitar-se exclusivamente a crimes de extrema gravidade de homicídio intencional. Os crimes que não desemboquem direta e intencionalmente na morte, como a tentativa de assassinato, a corrupção e outros crimes econômicos e políticos, o roubo a mão armada, a pirataria, o sequestro, os crimes relacionados com as drogas e os crimes sexuais, apesar de graves, nunca podem ser invocados, no [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 34: Os Estados partes no PIDCP que tenham abolido a pena de morte, seja por meio de reformas legislativas nacionais, seja pela adesão ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto, destinado a abolir a pena de morte, ou pela adoção de outro instrumento internacional que os obrigue a aboli-la, estão proibidos de reintroduzi-la. Tal como o Pacto, o Segundo Protocolo Facultativo não contém disposições relativas à terminação e os Estados partes não podem denunciá-lo. Por [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 34: Os Estados partes que tenham abolido a pena de morte não podem expulsar, extraditar ou trasladar de outra maneira uma pessoa a um país no qual se lhe imputem acusações penais sancionáveis com a pena de morte, a menos que se obtenham garantias fidedignas e efetivas contra a imposição desta pena. Nesse sentido, a obrigação de não restabelecer a pena de morte para nenhum crime específico exige aos Estados partes que não expulsem, extraditem ou trasladem de outra forma uma [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 3/83, § 52 e seguintes: xx
52. El objeto del artículo 4 de la Convención es la protección al derecho a la vida. Pero dicho artículo, después de definir de modo general ese propósito en su primer párrafo, dedica los cinco siguientes al tratamiento de la aplicabilidad de la pena de muerte. En verdad el texto revela una inequívoca tendencia limitativa del ámbito de dicha pena, sea en su imposición, sea en su aplicación. 53. El asunto está dominado por un principio sustancial [...]
Corte IDH, Caso Dacosta Cadogan vs. Barbados. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 24.09.2009, § 47 e seguintes: Ao interpretar o tema da pena de morte em geral, a Corte tem observado que o art. 4.2 da CADH permite a privação do direito à vida por meio da imposição da pena de morte naqueles Estados nos quais não tenha sido abolida. Isto é, que a pena de morte não é por si incompatível ou proibida pela CADH. Porém, a CADH estabelece uma série de limitações estritas para a imposição da pena de morte. Primeiro, a imposição da pena de morte deve limitar-se aos crimes comuns mais graves [...]
Corte IDH, Caso Wong Ho Wing vs. Peru. Sentença de 30.06.2015. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 134: Conforme a obrigação de garantir o direito à vida, os Estados que aboliram a pena de morte não podem expor uma pessoa sob jurisdição ao risco real e previsível da sua aplicação, motivo pelo qual não podem expulsar, por deportação ou extradição, as pessoas sob sua jurisdição se pode prever razoavelmente que podem ser condenadas à morte, sem exigir [...]