STF, AgRg no RHC 190.429, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 7.5.2024: O recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis do investigado, deve ser computado para efeitos de detração penal quando houver semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar aplicada no curso do processo e a pena imposta na sentença condenatória, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem . Ante a lógica da detração, destinada a evitar o bis in idem no cumprimento da pena, deve-se proceder à analogia in bonam partem. Agravo regimental provido para determinar a detração, da pena final aplicada, do [...]
STJ, AgRg no RHC 177.870, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2023: Caso de suspensão do exercício da advocacia. O disposto no art. 319, VI, do CPP, não afronta o livre exercício da profissão, considerando que nenhuma liberdade pública é absoluta, sendo tais direitos fundamentais corretamente restringidos com base no critério da proporcionalidade. Primeiro, porque a previsão é adequada, isto é, idônea ao fim proposto para assegurar a aplicação da lei penal, para garantir a investigação ou instrução criminal, ou para evitar a prática de infrações penais. Segundo, porque é necessária, por ser o meio menos [...]
STF, HC 223.795, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 07.06.2023: Ainda que o standard probatório exigido como critério racional para valoração dos elementos aptos a fundamentar a medida cautelar diversa da prisão seja, em verdade, inferior àquele exigido para lastrear a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a determinação desses medidas se revela igualmente excepcional, devendo encontrar fundamento em substrato empírico minimamente consistente que demonstre a necessidade de sua realização.
Ainda que sejam menos gravosas do que a prisão, as medidas diversas caracterizam [...]
STJ, AgRg na Pet na AP 986, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 19.04.2023: A ré, desembargadora no TJBA, denunciada nesta ação penal, foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano, e a medida foi prorrogada por este colegiado, estando em vigor, atualmente, até fevereiro de 2024. No mesmo mês de oferecimento da denúncia, a ré requereu ao TJBA a concessão de aposentadoria voluntária, tendo o Ministério Público pleiteado que o deferimento do pedido fosse obstado, o que foi deferido por este Relator.
A ação penal está em estágio inicial, razão pela qual a concessão da aposentadoria, com a [...]
STJ, REsp 1.977.135, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 23.11.2022: O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e [...]
STF, HC 214.283, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 28.07.2022: Em consulta ao aplicativo Google Maps, descubro que a distância da residência da paciente à sede do juízo é de 3.4 km, que levariam 44 minutos para ser caminhados. O cumprimento da cautelar diversa da prisão imposta tomaria uma hora e meia de cada dia útil da paciente, se prontamente atendida pela secretaria da Vara. Por outro lado, não concebo razão para que as atividades da ré precisem ser justificadas dia a dia. Logo, reputo manifesta a existência de novo constrangimento ilegal sofrido pela paciente, e por essa razão concedo a ordem para determinar [...]
STJ, AgRg no HC 737.657, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.06.2022: Não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.
STF, AgRg no HC 205.740, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 22.04.2022: A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que a detração da pena privativa de liberdade não abrange o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal.
STJ, AgRg no REsp 1.954.056, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 13.12.2021: O perigo na demora é ínsito às medidas assecuratórias penais, sendo desnecessária a demonstração de atos concretos de dissipação patrimonial pelos acusados.
STF, AgR na Pet 7.069, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 12.03.2019: O perigo na demora é ínsito às medidas assecuratórias penais, sendo desnecessária a demonstração de atos concretos de dissipação patrimonial pelos acusados.
STF, AP 1.044, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 14.11.2021: A medida de proibição de frequentar toda e qualquer rede social, em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica foi desrespeitada pelo réu parlamentar. O parlamentar insiste em reiterar as práticas criminosas que levaram à sua prisão e ao oferecimento da denúncia que deu origem a esta Ação Penal, tendo reiterado, em entrevista concedida, a mesma prática criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República.
O réu DANIEL SILVEIRA mantém seu total [...]