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Duração excessiva de medida cautelar diversa

STF, AgRg no HC 196.702, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 08.03.2022: Configurado excesso de prazo na duração de medida cautelar diversa da prisão, como o monitoramento eletrônico, deve ela ser revogada.

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