STJ, AgRg no HC 692.647, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 12.06.2023: Não se exige trânsito em julgado de eventual medida socioeducativa anteriormente aplicada para configurar a reiteração de ato infracional previsto no art. 122, inciso II, do ECA, pois não é possível estender ao âmbito do ECA o conceito de reincidência, tal como previsto na lei penal.
STJ, HC 662.834, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, decisão monocrática de 18.05.2021: A 3ª Seção do STJ tem manifestado o entendimento de que é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. No entanto, quando o ato infracional anterior tem ligação com crimes de natureza diversa – como no caso concreto, relacionado com a conduta de divulgar nas redes sociais vídeos íntimos de menor com quem o acusado manteve relação (artigos 217-A do Código Penal e [...]
STF, RHC 180.503, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 20.05.2021: Não há óbice a que a extinção da medida socioeducativa, pautada apenas em um parecer psicossocial, seja revista pelo Tribunal de Justiça de origem, à luz de fatos concretos relacionados à condição pessoal do adolescente em conflito com a lei, notadamente diante do histórico de recidivas, da natureza das infrações praticadas e da necessidade de medida intensa de socioeducação.
STF, RHC 179.441, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12.05.2021: A existência de relatório a recomendar a extinção de medida socioeducativa não vincula o Órgão julgador, que pode decidir, de forma fundamentada, levando em conta outros dados do processo.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.785.611, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: Ainda que os fatos narrados pelas instâncias de origem sejam graves, o ato infracional imputado ao agravado é equiparado ao crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03), que não é praticado por meio de violência ou grave ameaça, e os processos indicados para justificar a reiteração de ato infracional ainda estão tramitando, não sendo indicado na sentença ou no acórdão a aplicação prévia de medida socioeducativa. Conforme o entendimento dominante desta Corte Superior, não é possível aplicar a medida socioeducativa de [...]
STJ, AgRg no HC 602.179, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena.
STJ, REsp 1.392.888, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ªTurma, j. 30.06.2016: É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo, a qual, por expressa previsão do art. 127 do ECA, já declarado constitucional pelo STF, pode ser cumulada com medidas socioeducativas em meio aberto, as quais não pressupõem a apuração de responsabilidade e não prevalecem para fins de antecedentes, possuindo apenas caráter pedagógico. O juiz, no ato da homologação exigida pelo art. 181, § 1º, do ECA, se discordar da [...]
STF, RE 248.018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 06.05.2008: A medida de advertência tem caráter pedagógico, de orientação ao menor e em tudo se harmoniza com o escopo que inspirou o sistema instituído pelo ECA. A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade.
STF, RE 229.382, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, j. 26.06.2002: Embora sem respeitar o disposto no art. 97 da CF, o acórdão recorrido deu expressamente pela inconstitucionalidade parcial do art. 127 do ECA que autoriza a acumulação da remissão com a aplicação de medida socioeducativa. Constitucionalidade dessa norma, porquanto, em face das características especiais do sistema de proteção ao adolescente implantado pelo ECA, que mesmo no procedimento judicial para a apuração do ato infracional, como o próprio aresto recorrido reconhece, não se tem em vista a imposição de pena criminal ao adolescente infrator, mas a [...]
STJ, HC 345.390, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 17.11.2016: O reconhecimento de nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do CPP, exige a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido, pois nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo. A falta de entrevista pessoal do adolescente antes da audiência de apresentação importa em nulidade, ante a ofensa ao princípio da ampla defesa, se evidenciado prejuízo à defesa do adolescente. Ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade e, assim, anular o processo desde a audiência de [...]