STF, Ag. Reg. HC 192.147, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 23.02.2021: Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Possível a utilização da prática de atos infracionais para afastar a causa de diminuição.
STF, HC 178.607, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.12.2020: A ausência de previsão legal constitui óbice à observância, considerado o crime do artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B, inciso I, do Código Penal, da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
STF, AgRg no HC 195.633, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 13.04.2021: A quantidade/variedade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Considerados a primariedade, os bons antecedentes ostentados pelo paciente, a ausência de envolvimento, ou de maior responsabilidade com organização criminosa, ou de dedicação ao crime, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Proporcional e razoável a fixação da minorante no patamar de 2/3 (dois terços), considerada a [...]
STF, AgRg no HC 198.532, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 08.04.2021: A apreensão de entorpecentes e de petrecho relacionado ao seu comércio (balança de precisão), além do registro em sentença condenatória da existência de mensagens trocadas referentes ao tráfico antes dos fatos, destoam de quadro de traficância eventual ou de menor gravidade, circunstâncias às quais a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STF, HC 118.773, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 25.03.2014: Resulta em bis in idem a dupla valoração, em prejuízo do réu, do fato de o crime de tráfico de drogas ter sido praticado com o envolvimento de adolescente, como majorante (Lei 11.343/2006, art. 40, VI) e para fixar o patamar da causa de diminuição (Lei 11343/2006, art. 33, § 4º) no mínimo.
STF, HC 125.398, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 17.10.2017: Longe fica de implicar sobreposição conclusão sobre o delito de associação para o tráfico e a incidência da causa de aumento alusiva ao envolvimento de menor – artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 – quando vários os integrantes da associação.
STF, HC 152.637, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 10.12.2019: A presença de elementos aptos a comprovarem a menoridade de partícipe torna irrelevante a ausência de certidão de nascimento juntada ao processo, sendo viável a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006.
STJ, HC 177.613, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 18.10.2011: Improcede a alegação de nulidade da perícia toxicológica realizada pela polícia judiciária de Portugal. Além de os impetrantes não haverem juntado aos autos cópia do respectivo laudo, de modo a inviabilizar a verificação de eventual nulidade constatável de plano na via do writ, a circunstância, por si só, de o laudo definitivo ter sido confeccionado pela polícia lusitana não inquina de nulidade a prova técnica. Não exige a lei que a perícia seja produzida necessariamente na esfera da polícia nacional. Reclama, sim, a elaboração de [...]
STJ, HC 160.345, Rel. Min. Campos Marques (desembargado convocado), 5ª Turma, j. 16.10.2012: Não há constrangimento ilegal quando verificado que a aplicação da causa de aumento previsto no art. em patamar superior ao mínimo legal, foi fundamentada no fato de a paciente valer-se, cotidianamente, de menores, inclusive seus filhos, para dar vazão à difusão ilícita de drogas.
STJ, AgRg no REsp 1.208.525, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.11.2013: A aplicação da fração referente à causa de aumento de pena prevista no art. acima do mínimo legalmente previsto depende de fundamentação concreta que justifique a escolha.
STJ, HC 324.217, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 19.11.2015: A aplicação da causa de aumento prevista no art. não guarda relação de dependência com a condenação pelo delito de associação para o tráfico (art. 35), sendo que o envolvimento de criança ou adolescente, de per si, é circunstância apta a ensejar a majoração da pena, dispensado o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
STJ, HC 411.340, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 08.02.2018: Aplica-se a majorante prevista no art. sempre que criança, adolescente, ou quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação figurar como vítima do delito ou como coautor ou partícipe. Justifica-se o recrudescimento pela maior vulnerabilidade desses indivíduos, suscetíveis ao consumo de entorpecentes ou à cooptação para o exercício do comércio malsão, tendo em vista a reduzida capacidade
de discernimento, a inimputabilidade e a particular condição biológica, psíquica, moral e [...]