STJ, AgRg no AREsp 1.277.471, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: É certo que o direito do preso à visitação não é absoluto, podendo ser negado em virtude de peculiaridades do caso concreto. Não é menos certo, por outro lado, que o direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado, não podendo ser negado sob o fundamento de a visitante estar também cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos [...]
STF, EP 2 TrabExt-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25.06.2014: A exigência objtiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para esse entendimento. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicial semiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho [...]
STJ, HC 346.948, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.06.2016: A remição da pena pelo trabalho, nos termos dos artigos 33 e 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos os domingos e feriados. Na espécie, de acordo com o Relatório emitido pela Diretora do estabelecimento prisional, o paciente trabalhou, [...]
STJ, REsp 1.064.934, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 11.12.2009: Se o condenado desempenhar atividade laboral fora do limite máximo da jornada de trabalho (oito horas diárias), o período excedente deverá ser computado para fins de remição de pena, considerando-se cada seis horas extras como um dia de trabalho.
Corte IDH, Caso Herrera Espinoza e outros vs. Equador. Sentença de 01.09.2016. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 158: O controle judicial sem demora previsto no art. 7.5 da CADH busca evitar que as decisões sejam arbitrárias ou ilegais, tomando como ponto de partida que num Estado de Direito corresponde ao julgador garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares ou de coerção, quando seja estritamente necessário, e procurar, em geral, que se trate o acusado em conformidade com a [...]
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 170, 171 e 177: Os direitos à vida e à integridade pessoal são direta e imediatamente vinculados com a atenção à saúde humana. Neste sentido, a proteção do direito à integridade pessoal supõe a regulação dos serviços de saúde no âmbito interno, assim como a implementação de uma série de mecanismos tendentes à tutelar a [...]
Corte IDH, Caso Gutiérrez Hernández e outros vs. Guatemala. Sentença de 24.08.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 171: A influência de padrões socioculturais discriminatórios pode resultar na desqualificação da credibilidade da vítima durante o processo penal em casos de violência e uma assunção tácita de responsabilidade dela pelos fatos, seja por sua forma de vestir, por sua ocupação laboral, conduta sexual, relação ou parentesco com o [...]
Corte IDH, Caso Andrade Salmón vs. Bolívia. Sentença de 01.12.2016. Mérito, reparações e custas, § 178: Embora o princípio da igualdade imponha que o tempo razoável do processo e da consequente limitação de direitos em função de medidas cautelares sejam iguais para qualquer pessoa, deve-se tomar especial cuidado nos casos que envolvam funcionários públicos. A luta saudável contra a corrupção e a desejável persecução dos delitos contra a administração pública [...]
Corte IDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15.03.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 308: A falta de tipificação dos crimes contra a humanidade no direito interno não tem impacto na obrigação de investigar, processar e punir suas violações. Isso porque um crime contra a humanidade não é um tipo penal em si mesmo, mas sim uma qualificação de condutas criminosas que já eram estabelecidas em todos os ordenamentos jurídicos: a tortura (ou seu equivalente) e o [...]
Corte IDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15.03.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 271 e 272: Nas situações em que o indivíduo não tenha sido devidamente julgado ou castigado pela mesma ação ou pelo mesmo crime por causa de abuso do poder ou da incorreta administração de justiça pelas autoridades nacionais na persecução do caso, a comunidade internacional não deve estar obrigada a reconhecer uma decisão resultante de uma transgressão tão grave [...]
Corte IDH, Caso Rosadio Villavicencio vs. Peru. Sentença de 14.10.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 114 e 115: A princípio, a sanção penal – em geral – não exclui a possibilidade de que a mesma conduta seja punida com a aplicação de normas de outro ramo do Direito. É óbvio que não se exclui a possibilidade de reparação em sede civil, por exemplo, considerando que a pena e a reparação civil buscam objetivos diferentes e a responsabilidade é [...]
Corte IDH, Caso Rosadio Villavicencio vs. Peru. Sentença de 14.10.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 89 a 95: É possível que a redação do art. 8.4 da CADH gere dúvidas a respeito do alcance do princípio ne bis in idem, em razão de que sua leitura meramente literal limita-se ao caso em que a pessoa seja julgada pelo mesmo fato pelo que antes foi absolvida. É importante precisar que o método exegético ou literal de interpretação de textos jurídicos, [...]