STJ, HC 612.449, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.09.2020: O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos. Com efeito, o membro do Ministério Público, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, [...]
STM, HC 7000374-06.2020.7.00.0000, Rel. Min. José Coelho Ferreira, Plenário, j. 26.08.2020: O instituto do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, não se aplica aos crimes militares previstos na legislação penal militar, tendo em vista sua evidente incompatibilidade com a Lei Adjetiva castrense, opção que foi adotada pelo legislador ordinário, ao editar a Lei nº 13.964, de 2019, e propor a sua incidência tão somente em relação ao Código de Processo Penal comum. Inexiste violação dos preceitos constitucionais, insculpidos no art. 5º, caput, e incisos LIV e LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e [...]
STJ, AgRg no HC 575.395, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: O cumprimento integral do acordo de não persecução penal gera a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP), de modo que como norma de natureza jurídica mista e mais benéfica ao réu, deve retroagir em seu benefício em processos não transitados em julgado (art. 5º, XL, da CF).
STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.635.787, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Segundo o § 1º do art. 28-A do Código de Processo Penal, para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. Para serem consideradas as causas de aumento e diminuição, para aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), essas devem estar descritas na denúncia, que, no presente [...]
STJ, AgRg no REsp 1.860.770, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Descabida a aplicação retroativa do instituto mais benéfico previsto no art. 28-A do CP (acordo de não persecução penal) inserido pela Lei n. 13.964/2019 quando a persecução penal já ocorreu, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada por acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no caso em tela.
STJ, AgRg no RHC 128.660, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.08.2020: A Lei n. 13.964/2019 (comumente denominada como “Pacote Anticrime”) refletiu no trabalho do membro do Ministério Público, em especial ao criar o art. 28-A do Código de Processo Penal, que prevê o instituto do acordo de não persecução penal. Embora não seja propriamente uma novidade, porquanto já prevista como política criminal na Resolução n. 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (alterada pela Resolução [...]
STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.858.428, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Apesar da superveniência de norma em tese mais benéfica ao agente (art. 28-A do CPP), a eventual aplicação do acordo de não persecução penal pressupõe o reconhecimento da atenuante da confissão, o que não ocorreu nos autos.
STJ, HC 584.843, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 24.06.2020: O acordo de não persecução penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o MP e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos. Cabe ao MP justificar expressamente o não oferecimento do ANPP, o que poderá ser, após provocação do [...]
STJ, Pet no AREsp 1.668.089, Rel. Min. Felix Fischer, decisão monocrática de 25.06.2020: Foi indeferido o pedido da defesa para que os autos fossem remetidos ao juízo de primeiro grau para a análise da possibilidade de acordo de não persecução penal, na forma da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), uma vez que o caso já se encontra em fase recursal. O MPF embasou seu parecer – acolhido pelo Relator – no Enunciado nº 20 do Conselho de Procuradores-Gerais, segundo o qual “Cabe acordo de não persecução penal para fatos ocorridos antes da [...]
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