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Sentença única em processos distintos desmembrados

STF, AgR no RHC 212.040, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 17.02.2023: A prolatação de sentença única, alusiva à mesma denúncia, mas a processos distintos (desmembrados), por si só, não revela ilegalidade, uma vez constatadas a precisão, a coerência e a clareza do pronunciamento.

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