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Inaplicabilidade do tráfico privilegiado a quem confessa que exercia a traficância regularmente há determinado tempo

STF, AgR no HC 222.778, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.02.2023: O redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas não é aplicável a quem confessa, em Juízo, que exercia a traficância regularmente há determinado tempo.

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