STJ, AgRg no HC 739.056, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 14.02.2023: A Lei de Execução Penal não prevê hipótese de concessão de saída temporária para visita a pessoa amiga, que com o paciente não mantém laços de família ou coabitação, o que justifica o indeferimento do benefício.
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