STJ, AgRg no REsp 1.825.281, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 16.06.2020: O recorrente pleiteia a admissibilidade de revisão criminal contra decisão de natureza absolutória própria, o que não se coaduna com as hipóteses legalmente delineadas pelo ordenamento para a dita ação autônoma de impugnação, ainda que tenha por finalidade a alteração do fundamento da absolvição.
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