STJ, RHC 139.752, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 09.02.2021: A circunstância de o réu responder a outra ação penal, por delito praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça e sem gerar prejuízo exorbitante ao ofendido (furto de um porco), não é razão bastante para decretar a prisão preventiva.
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