STJ, AgRg no REsp 1.690.442, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 02.08.2022: De acordo com a jurisprudência desta Corte, é cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que desclassifica a conduta e declina da competência, de forma que constitui erro grosseiro a interposição de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
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