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Reparação do dano no crime de apropriação indébita previdenciária

STJ, AgRg no HC 591.647, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.03.2023: A recomposição do dano não é causa extintiva de punibilidade do crime de apropriação indébita (salvo na modalidade previdenciária, nos termos do art. 168- A, § 2º, do Código Penal). Com efeito, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia pode conduzir a uma redução da pena, em eventual condenação, por incidência do instituto do arrependimento posterior – o que só poderá ser constatado no transcorrer do processo.

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