fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Fuga ao avistar a polícia e ingresso da polícia em domicílio

STJ, AgRg no HC 795.808, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.03.2023: O simples fato de o réu, ao haver avistado os policiais, ter corrido para o interior da residência não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu domicílio, até porque esse comportamento pode ser atribuído a várias causas que não, necessariamente, a de estar portando ou comercializando substância entorpecente.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal