STJ, AgRg no HC 611.757, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 05.04.2021: A regra insculpida no art. 126, § 5º, da LEP, traz rol taxativo para a incidência do acréscimo de 1/3 ao tempo de remição pelo estudo, não abrangendo a conclusão de curso profissionalizante.
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