STF, AgR no HC 217.323, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 05.12.2022: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a prática de atos infracionais pelo paciente não configura fundamentação idônea a afastar a minorante do § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343, de 2006.
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