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Regime fechado e trabalho externo

STJ, AgRg no REsp 1.695.783, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 08.02.2018: A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que, para a autorização ao trabalho externo do preso em regime fechado, é imprescindível vigilância direta, mediante escolta.

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