STJ, AgRg no REsp 1.695.783, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 08.02.2018: A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que, para a autorização ao trabalho externo do preso em regime fechado, é imprescindível vigilância direta, mediante escolta.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.