Corte IDH, Opinião Consultiva nº 29/2022 – Enfoques diferenciados a respeito de determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, § 147: A Corte ressalta que existe um amplo consenso internacional a respeito da proibição absoluta do uso de algemas em mulheres grávidas para sua transferência a centros médicos, assim como antes, durante e imediatamente após o parto. Isso se deve, em grande medida, aos impactos negativos que o uso destes mecanismos podem ter em sua saúde física e mental e a ausência de fundamentos razoáveis para imobilizar as mulheres que se encontram nestas delicadas condições de saúde. De fato, o uso de instrumentos de coerção em mulheres antes, durante ou após o parto constitui violência e discriminação de gênero, podendo configurar um ato de tortura e/ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Assim, é imperativo que os Estados, através da adoção de medidas pertinentes de natureza legislativa ou de qualquer outra, erradiquem o uso de medidas de sujeição ou imobilização em mulheres privadas de liberdade que se encontram próximas ao parto, em trabalho de parto ou que tenham dado a luz recentemente.
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