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Princípio da unicidade recursal

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.732.936, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.02.2021: No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

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