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Princípio da especialização da justiça juvenil

CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 85 e seguintes: O princípio da especialização requer leis, procedimentos e instituições específicas para crianças, além da capacitação específica para todas as pessoas que trabalham no sistema de justiça juvenil. Estes requisitos de especialização se aplicam a todo o sistema e às pessoas que nele trabalham, incluindo os funcionários não jurídicos que assessoram os tribunais ou que executam as medidas determinadas pelos tribunais e os funcionários das instituições nas quais são mantidas crianças privadas de liberdade. O requisito da especialização também se aplica às forças policiais quando entram em contato com as crianças.
Uma das principais preocupações da Comissão a respeito do princípio da especialização na região consiste na situação daqueles Estados nos quais é possível excluir menores de idade do sistema de justiça juvenil, permitindo que sejam julgados por tribunais para adultos.
A Comissão observa que vários dos Estados Membros estabelecem sistemas juvenis independentes para crianças que violem as leis penais. Porém, estes sistemas não necessariamente são realmente especializados. Adicionalmente, os funcionários que trabalham nestes sistemas nem sempre recebem capacitação a respeito do desenvolvimento e dos direitos humanos das crianças que lhes ajude a exercer suas faculdades discricionárias em relação com estes conforme aos princípios de direitos humanos. Além disso, a acessibilidade aos sistemas especializados de justiça juvenil está comprometida na maioria dos Estados, especialmente fora das cidades principais.
A Comissão olha com preocupação que, fora das cidades principais, é frequente que não existam juízes especificamente designados ou capacitados para atender os casos de crianças que são acusadas de violar leis penais, de modo que o grau de especialização do sistema jurídico é ainda menor. Em muitos Estados, nos distritos fora da capital ou das cidades principais, as crianças infratoras são processados por juízes ordinários. De fato, é comum que o mesmo juiz que conhece todos os demais assuntos conheça os relativos à justiça juvenil, ou, se existe um juiz da vara de família, seja encarregado das crianças infratoras. A distribuição geográfica do sistema de justiça juvenil é um elemento básico para analisar a capacidade do Estado para processar e punir as crianças infratoras segundo os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos. Embora a Comissão reconheça que nem sempre é possível existir em todo o território juízes dedicados a conhecer exclusivamente casos de crianças acusadas de violar leis penais, considera que, no mínimo, os juízes que conheçam estes casos devem estar devidamente capacitados para poder decidir casos sobre justiça juvenil, em aplicação de todos os direitos e garantias específicos para crianças.

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