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Presunção de responsabilidade penal do administrador da empresa por crimes tributários

TEDH, Caso Busutil vs. Malta, 1ª Seção, j. 03.06.2021, § 49 e 55-56: O Tribunal observa que não é contestado que, nos termos do direito maltês, um administrador é responsável por qualquer ato que, por lei, deva ser praticado pela sociedade empresária e esta é a presunção de direito discutida no presente processo. Também não é contestado que a legislação nacional prevê as formas pelas quais um administrador pode se exonerar da responsabilidade, o que ocorre quando prova que a infração foi cometida sem o seu conhecimento e que exerceu todas as diligências para evitar a prática do delito. Essa disposição é compatível com o art. 6.2 da Convenção Europeia.
A Corte considera os interesses financeiros do Estado em questões tributárias, sendo os impostos a principal fonte de receita estatal. Além disso, o presente caso também diz respeito ao não pagamento de contribuições previdenciárias que, por sua vez, são usadas para financiar benefícios sociais e assistência médica pública, ambos interesses proeminentes na constituição de um Estado. Como essas contribuições são pagas em parte pelos empregadores, muitas vezes estabelecidos como, entre outros, empresas, o papel de um diretor assume considerável importância em tal sistema. No entender do Tribunal, é adequado que a lei estabeleça que o diretor da empresa, ao assumir as funções de administrador, assuma a obrigação de pagar os respectivos impostos devidos, de forma a permitir um sistema funcional no interesse de todos os interessados, desde que algum meio de defesa permaneça à disposição do acusado.
Tendo em conta isso, o Tribunal considera que a presunção prevista no direito maltês, de que um administrador é responsável por qualquer ato que por lei deva ser praticado pela sociedade, não é desproporcional nas circunstâncias do presente caso.

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