fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Postergação do contraditório em recurso em sentido estrito da acusação

STJ, HC 266.749, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 06.08.2013: Em regra, faz-se necessária a intimação da defesa para que ela possa contrarrazoar eventual recurso em sentido estrito, em observância ao art. 588 do Código de Processo Penal, objetivando-se, com isso, dar efetividade ao contraditório, sob pena de nulidade por violação desse princípio de matiz constitucional. É viável postergar o contraditório, na esteira da exceção contida no § 3º do art. 282 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 12.403/11, mesmo que se trate de recurso em sentido estrito, desde que este veicule pedido de imposição de medida acautelatória comprovadamente necessária.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal