STJ, AgRg no HC 800.327, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 20.03.2023: Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, a circunstância de o Ministério Público requerer a impronúncia do Réu não vincula o Órgão do Poder Judiciário, o qual, tendo a competência para exercer a jurisdição de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, poderá entender que existem provas suficientes para submeter o Agente ao julgamento pelo Tribunal do Júri
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