fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Posse irregular de munições sem arma de fogo a pronto alcance

STJ, AgRg no RHC 133.381, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.10.2020: A posse irregular de munições por agente dotado de periculosidade, mesmo sem arma de fogo a pronto alcance, reduz de forma relevante o nível de segurança pública, bem tutelado pelo art. 12 da Lei de Armas, o que torna formal e materialmente típica a conduta.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal