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Parâmetros para investigação de violência sexual

Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 254: Em casos de violência contra a mulher, certos instrumentos internacionais resultam úteis para precisar e dar conteúdo à obrigação estatal reforçada de investigações com a devida diligência. Entre outros, em uma investigação penal por violência sexual é necessário que: 1) a declaração da vítima seja realizada num ambiente cômodo e seguro, que lhe ofereça privacidade e confiança; 2) a declaração da vítima seja registrada de forma tal que seja evitado ou limite a necessidade de sua repetição; 3) seja oferecida atenção médica, sanitária e psicológica à vítima, tanto de emergência como de forma continuada se assim requer, mediante um protocolo de atenção cujo objetivo seja reduzir as consequências da violação; 4) seja realizado imediatamente um exame médico e psicológico completo e detalhado por pessoal idôneo e capacitado, se possível do sexo que a vítima indique, oferecendo-lhe que seja acompanhada por alguém de sua confiança se assim deseja; 5) sejam documentos e coordenados os atos investigativos e seja manejada diligentemente a prova, colhendo amostras suficientes, realizando estudos para determinar a possível autoria do fato, protegendo outras provas como a roupa da vítima, investigando de forma imediata o lugar dos fatos e garantindo a correta cadeia de custódia; e 6) seja oferecido acesso à assistência jurídica gratuita à vítima durante todas as etapas do processo. Além disso, em casos de supostos atos de violência contra a mulher, a investigação penal deve incluir uma perspectiva de gênero e realizar-se por funcionários capacitados em casos similares e em atenção a vítimas de discriminação e violência por razão de gênero.

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