STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 2.037.269, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 28.02.2023: Empregados da OAB devem ser considerados funcionários públicos por equiparação nos termos do art. 327, § 1º, do Código Penal, haja vista a natureza pública dos serviços prestados pela Entidade. Não se trata de analogia ou interpretação extensiva em prejuízo dos réus, na medida em que o próprio art. 327, § 1º, do CP, é literal no sentido de equiparar a funcionário público aqueles que exercem cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a [...]
STJ, AgRg no HC 756.598, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 28.02.2023: Tendo a sentença condenatória transitado em julgado antes da alteração jurisprudencial, não se admite a aplicação retroativa do novo entendimento adotado pelo Tribunal. No caso, a defesa pedia o afastamento da majorante do repouso noturno para o crime de furto qualificado conforme o entendimento acolhido pela 3ª Seção.
STJ, HC 639.572, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 28.02.2023: A aferição de ocorrência de excesso de prazo para a conclusão de inquérito não pode se realizar de forma puramente matemática. Ao contrário, exige um juízo de razoabilidade que deve sopesar as peculiaridades do fato, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na sua investigação. No presente caso, constata-se que o paciente está sendo investigado pelo cometimento de fraudes em licitações no Município de Parauapebas/PA, e, apesar do cumprimento de mandados de busca e apreensão e afastamento de sigilo bancário cumpridos em 2016, [...]
STJ, HC 639.572, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 28.02.2023: A aferição de ocorrência de excesso de prazo para a conclusão de inquérito não pode se realizar de forma puramente matemática. Ao contrário, exige um juízo de razoabilidade que deve sopesar as peculiaridades do fato, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na sua investigação. No presente caso, constata-se que o paciente está sendo investigado pelo cometimento de fraudes em licitações no Município de Parauapebas/PA, e, apesar do cumprimento de mandados de busca e apreensão e afastamento de sigilo bancário cumpridos em 2016, [...]
STJ, AgRg no HC 759.000, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 28.02.2023: No caso, há flagrante ilegalidade, porquanto o ingresso no domicílio, que resultou na apreensão de uma porção de crack, apoiou-se em meras denúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado, que dispensou um objeto e empreendeu fuga no momento da abordagem, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. A constatação de que era droga o objeto dispensado pelo paciente ocorreu após o ingresso na residência. Esta Corte tem reiteradamente decidido que compete ao Estado a [...]
STJ, AgRg no HC 798.551, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 28.02.2023: É possível o indeferimento da prisão domiciliar da mãe de primeira infância, desde que fundamentada em reais peculiaridades que indiquem maior necessidade de acautelamento da ordem pública ou melhor cumprimento da teleologia da norma, na espécie, a integral proteção do menor. O fato de a agravante utilizar o próprio filho para a prática de tráfico de drogas justifica o indeferimento da prisão domiciliar, diante da situação de risco aos menores.
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.154.768, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Nos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadoras na primeira fase somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença, juiz natural para os crimes dolosos contra a vida.
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.194.354, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: É devida a condenação do réu, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade poderá ficar suspensa diante de sua hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.219.214, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: É típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado se for constatada a contumácia delitiva e o dolo de apropriação. Essa é a hipótese dos autos, pois foram cometidas onze ações delituosas em sequência.
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.196.166, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 14.02.2023: O ingresso forçado no domicílio do Agravante está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha, em razão do odor que estaria sendo exalado pela substância entorpecente e da confissão informal, mas não documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso [...]
STJ, AgRg no HC 791.759, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: O ingresso dos policiais no domicílio decorreu unicamente de denúncia anônima, não tendo sido apontada pelas instâncias ordinárias a ocorrência de prévia investigação, efetivo monitoramento, campanas no local ou a presença de circunstância concreta que sinalizasse a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. O fato de os agentes terem se dirigido ao local para monitorar a residência, sem que se indique que o monitoramento revelou quaisquer indícios de prática criminosa, não supre a necessidade de prévia investigação. De [...]
STJ, AgRg no HC 792.531, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: O ingresso no domicílio de uma pessoa investigada não autoriza a devassa indiscriminada do sigilo de dados telefônicos de terceiros não investigados. Ora, se trata de direito constitucionalmente protegido que depende de decisão judicial concretamente fundamentada para que possa ser mitigado, o que não se verifica na hipótese dos autos. O fato de o celular ser utilizado também pelo paciente e não exclusivamente não diminui a proteção à intimidade da sua esposa. Com efeito, identificada a utilização do telefone da esposa também pelo paciente, [...]