STF, AgR no HC 221.570, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 02.12.2022: É incompatível, salvo exceções, como situações de reiteração delitiva ou violência de gênero, a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto na sentença condenatória.
STJ, AgRg no Ag em REsp 2.240.102, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Admitir o erro de tipo implicaria assumir, na espécie e em casos similares, a legitimidade de um escrutínio nada disfarçado das vítimas do sexo feminino de crimes sexuais e reconhecer que existe um paradigma de mulher apta ao sexo, de acordo com seu aspecto físico, de seu fenótipo, e, consequentemente, definidor de sua idade. Importaria, outrossim, a objetificação do corpo feminino e o reconhecimento, essencialmente, da impossibilidade da contenção da libido masculina. O erro quanto ao elemento objetivo do tipo deve ser inescusável e [...]
STJ, AgRg no RHC 151.395, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro não fica a ação penal condicionada à conclusão de eventual processo administrativo instaurado no âmbito do Banco Central, prevalecendo o princípio da independência das esferas administrativas e penal.
STJ, AgRg no HC 777.336, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: A jurisprudência desta Corte exige, para fins de remição da pena, que o tempo laborado seja posterior ao início da execução penal, ou seja, que o início da execução penal seja anterior ao tempo de labor”.
STJ, AgRg no REsp 2.005.655, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: A jurisprudência desta Corte é reiterada de que a simples falta de assinatura do perito criminal no laudo definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular o exame toxicológico, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial está devidamente identificado com seu nome e número de registro no documento e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas.
STJ, HC 615.693, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: O ingresso forçado na residência do acusado está fundamentado em seu reconhecimento prévio como suposto autor do crime de furto de arma de fogo pertencente à polícia, por meio de filmagem. No entanto, o suposto crime de furto ocorrera no dia 30/06/2019 e o ingresso dos policiais no domicílio do réu deu-se dois dias depois, em 02/07/2019, elemento central a demonstrar que não apenas era plenamente possível, como também era necessária a requisição de mandado judicial, pois já cessado o estado flagrancial do crime de furto (delito instantâneo). Em outras palavras, o [...]
STJ, AgRg no HC 781.405, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: A busca pessoal, de acordo com o § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas b a f e h do § 1º do citado dispositivo. Nulas são as buscas pessoal e domiciliar realizadas por Guardas Municipais sem a demonstração clara de pertinência com as atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger o patrimônio municipal.
STJ, AgRg no HC 785.453, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a realização de busca domiciliar. As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o réu, sem nenhum motivo, depois de ser preso na entrada de sua casa em decorrência de mandado expedido em outro processo, haveria livre e espontaneamente confessado ter uma arma escondida em casa e franqueado a entrada em seu domicílio. Como decorrência da [...]
STJ, HC 799.756, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: É adequada a avaliação negativa da vetorial consequências do crime, nos casos em que a prática delitiva deixa graves sequelas na vítima, como, por exemplo, a necessidade de mudar de residência, o desenvolvimento de quadro depressivo e a contínua e duradoura sensação de medo.
STJ, AgRg no REsp 1.856.279, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Na hipótese dos autos, o ingresso no domicílio do recorrente não decorreu, apenas, de denúncia anônima acerca da possível existência de arma de fogo em sua casa (havia informações de que o réu vinha fazendo serviço de segurança de um suposto traficante de drogas morador das imediações). Ao contrário, foi justificado também no fato de os policiais terem visto, de fora da residência (pelo portão de entrada), um revólver perto do portão, em cima de uma pilha de tijolos. Vale dizer, os agentes estatais tiveram certeza visual da situação de [...]
STJ, AgRg no REsp 1.978.298, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: O dies a quo para a contagem do prazo decadencial relativo à propositura de queixa-crime é a data em que a querelante alega ter tido ciência dos fatos e do autor do delito, cabendo ao ofensor apresentar prova em contrário.