STJ, QO na APn 874, Rel. Min. Nancy Andrigui, Corte Especial, j. 15.05.2019: O STJ é incompetente para examinar o recebimento de denúncia por crime supostamente praticado durante mandato anterior de governador, ainda que atualmente ocupe referido cargo por força de nova eleição.
STJ, CC 165.117, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 23.10.2019: Compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado,
praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União.
STJ, RvCr 4.944, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 11.09.2019: É admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional.
STJ, APn 923, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.09.2019: A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei n. 12.683/2012, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de uma daquelas infrações penais mencionadas nos incisos do art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
STJ, APn 923, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.09.2019: Ao rito especial da Lei n. 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art.
394, § 5º, CPP), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP, ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP.
STJ, APn 923, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.09.2019: A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei n. 12.683/2012, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de uma daquelas infrações penais mencionadas nos incisos do art. 1º da Lei n. 9.613/1998.
STJ, REsp 1.770.444, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 08.11.2018: É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.
STJ, APn 848, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07.08.2019: Não ocorre substituição do Relator quando ele for vencido quanto à mera admissibilidade da acusação na fase do artigo 6º da Lei n. 8.038/1990.
STJ, HC 427.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 23.08.2019: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.
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