STJ, HC 371.633, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.03.2019: No art. 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 anos ou a pessoa enferma ou doente mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência.
STJ, AREsp 774.523, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 07.05.2019: A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986.
STJ, HC 487.763, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.04.2019: É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.
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