Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 62 e 63: Se o direito à defesa surge desde o momento em que se ordena investigar uma pessoa, o investigado deve ter acesso à defesa técnica desde esse momento, sobretudo na diligência em que presta sua declaração. Impedir ao investigado contar com a assistência de seu advogado é limitar severamente o direito à defesa, o que ocasiona desequilíbrio processual e deixa o indivíduo sem tutela frente ao exercício do poder punitivo. O direito [...]
STF, ADI 3.150, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 13.12.2018: A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. Por ser também [...]
Corte IDH, Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 29 e 30: O direito à defesa deve poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autor ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa de execução da pena. Sustentar o oposto implicaria subordinar as garantias convencionais que protegem o direito de defesa, entre elas o art. 8.2.b da CADH, a que o investigado encontre em determina fase processual, deixando aberta a possibilidade de que, anteriormente, [...]
STF, HC 77.456, Rel. Min. Carlos Velloso, 1ª Turma, j. 15.12.1998: Se o julgamento de agravo, previsto no art. 197 da LEP, for desfavorável ao réu e não unânime, são cabíveis embargos infringentes, face ao que conjugadamente dispõem os artigos 609, § único, e 581, do CPP.
STJ, HC 529.025, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.12.2019: A interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da CF, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser concedido por meio de sentença – que possui natureza meramente declaratória -, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
STJ, AgRg no REsp 1.792.365, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.02.2010: Na análise do preenchimento do requisito objetivo para fins de concessão do benefício do indulto, devem ser consideradas todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto Presidencial, sendo indiferente o fato da juntada da guia de execução penal ocorrido em momento posterior à publicação do decreto. A circunstância de a sentença concessiva do indulto ter natureza declaratória não modifica o referido [...]
STJ, REsp 1.557.408, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 16.02.2016: O instituto da detração não pode tangenciar o benefício do indulto porque, enquanto o período compreendido entre a publicação do Decreto Presidencial e a decisão que reconhece o indulto, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, refere-se a uma prisão pena, a detração somente se opera em relação à medida cautelar, o que impede a sua aplicação no referido período.
STJ, HC 275.635, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.03.2016: O sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato. Tratando-se o reconhecimento da incapacidade de decisão incidental no processo penal, não há obstáculo jurídico à imposição de medida de segurança em um feito e penas privativas de [...]