STJ, AgRg no HC 497.267, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O agente integrar os quadros de instituição com atribuições de salvaguardar a segurança da população – no caso, do Corpo de Bombeiros Militares – é fundamento suficiente para exasperar a pena-base pela maior reprovabilidade do réu, em razão de sua maior capacidade para entender a gravidade exacerbada de seus atos.
STJ, HC 480.386, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 480.386, j. 23.06.2020: Investigações iniciadas por delação anônima são admissíveis desde que a narrativa apócrifa se revista de credibilidade e, em diligências prévias, sejam coletados elementos de informação que atestem sua verossimilhança. Entretanto, o relato sem comprovação de sua origem e plausibilidade, por si só, não tem o condão de lastrear medidas invasivas a direitos fundamentais, como a busca e apreensão na residência e no local de trabalho do suspeito. Deve ser declarada nula a decisão judicial que deferiu a medida cautelar probatória sem [...]
STJ, AgRg no RHC 124.413, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou [...]
STJ, RHC 124.615, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito – o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas –, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que [...]
STJ, AgRg no RHC 108.898, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de acórdão condenatório, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito.
STJ, HC 591.629, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática, j. 30.06.2020: Ainda que o HC coletivo seja uma tendência na sociedade atual, entende-se que a legitimidade ativa, a princípio, deve estar reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo, entre os quais não se encontra “institutos”. Assim, não deve ser processado o presente HC coletivo impetrado pelo Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo – INDEPAD, que pretendia a [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 950.007, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Acerca da redução da pena para as chamadas “mulas do tráfico”, conquanto não se possa excluir, pura e simplesmente, a possibilidade de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, tal redução não pode alcançar a proporção máxima. Ainda que não integre, em caráter estável e permanente, a organização criminosa, o transportador tem perfeita consciência de estar a serviço de um grupo dessa natureza, o que não pode ser desprezado.
STJ, HC 567.154, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Em relação à alegação referente à falta de contemporaneidade da prisão preventiva, as dinâmicas de perpetração e investigação de crimes de responsabilidade e de crimes contra a Lei de Licitações, de caráter mais burocrático, possuem dinâmica temporal diversa de outros crimes, como roubo, tráfico, homicídio etc. As investigações geralmente partem de conclusões extraídas por [...]
STJ, HC 581.446, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Não se admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do crime, pois elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. Quanto ao tráfico de drogas, fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, como o de que se trata de delito ligado à desestabilização de relações familiares ou o de que se trata de crime que causa temor, insegurança e [...]
STJ, HC 467.123, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O juízo penal não é sede própria para a discussão de existência de nulidade no procedimento administrativo-fiscal. Não deve o juízo criminal estender sua jurisdição sobre matéria que não lhe compete.