STJ, HC 141.127, Rel. Min. Celso Limongi (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 04.02.2010: Se a conduta praticada pelo agente não está prevista na LEP, não pode ser ele punido por prática de falta disciplinar grave, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
STJ, RMS 48.818, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.11.2019: O cancelamento do registro de visitante ante a tentativa de ingresso no presídio com celulares perdura deste 2012 e, conquanto haja sido lastreado em circunstâncias ligadas à segurança da unidade prisional, a negativa de sua revisão está em descompasso com a proibição constitucional de penalidades de caráter perpétuo. É ilegal, por suprimir o direito previsto no art. 41, X, da LEP, a sanção administrativa que impede definitivamente o preso de estabelecer contato com seu [...]
STF, HC 90.216, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 06.02.2007: Assistência médica adequada a pessoas privadas de liberdade. Reconhecimento, pelo Estado, da impossibilidade de prestá-la. Concessão da ordem, de ofício, para assegurar o direito de contratar hospital particular.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 47 e seguintes: A proteção do direito das crianças à família, no contexto da privação de liberdade de suas referências adultas, continua sendo um desafio importante para os Estados da região. A esse respeito, os Estados responderam a esse problema mediante duas opções que implicam sérios danos a seus direitos: mantendo a [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 35 e seguintes: Em termos gerais, a CIDH observa que as pessoas indígenas que se encontram privadas de liberdade apresentam necessidades específicas – em razão de sua origem étnica, cultural, tradições, religião e idioma – que não são atendidas na prisão.70 Nesse sentido, seu encarceramento representa um impacto desproporcional em [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 41: Mediante seus mecanismos de monitoramento, a CIDH constatou que persistem desafios para garantir os direitos das pessoas idosas privadas de liberdade, e que poderiam ser superados com a adoção de um enfoque diferenciado no tratamento desse grupo. Esses desafios implicam danos que provocam um impacto desproporcional em seu encarceramento, e que se refletem nos seguintes aspectos: i) negligente [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 30: Algumas das formas mediante as quais mais comumente se manifesta a violência contra as pessoas LGBT consistem no uso excessivo da força pelo pessoal de custódia, na realização de revistas vexatórias e humilhantes, na hostilidade por parte de outros internos e do pessoal penitenciário e em agressões pelo uso de roupas consideradas não compatíveis com o [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 30: Algumas das formas mediante as quais mais comumente se manifesta a violência contra as pessoas LGBT consistem no uso excessivo da força pelo pessoal de custódia, na realização de revistas vexatórias e humilhantes, na hostilidade por parte de outros internos e do pessoal penitenciário e em agressões pelo uso de roupas consideradas não compatíveis com o [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 25: A prática de algemar uma mulher grávida implica o risco de lesões tanto para ela como para o feto, mediante, por exemplo, quedas, níveis perigosos de pressão arterial e bloqueio da circulação e do movimento fetal. Do mesmo modo, as correntes interferem nas avaliações e cuidados médicos.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 29: As pessoas LGBT privadas de liberdade enfrentam dificuldades desproporcionais em virtude da estigmatização e dos preconceitos existentes com base na orientação sexual, na identidade de gênero ou nas características sexuais diversas. Por sua vez, a CIDH constata que, entre essas dificuldades, se encontram: a) a exposição a um risco maior de violência; b) a [...]
STJ, AgRg nos EDcl no HC 463.089, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23.10.2018: Na hipótese, a reconstituição do crime, conforme pleiteado pela defesa, não se revela possível, por se tratar de crime sexual, a denotar que seu deferimento, por certo, poderia contrariar a moralidade e a ordem pública, conforme dispõe o art. 7º do CPP.
STJ, RMS 56.152, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 03.04.2018: A competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (CF, art. 24, I), tendo a LEP outorgado à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria, no que toca a questões disciplinares. O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da LEP, não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, [...]