STF, ADPF 964, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 10.5.2023: O perdão presidencial é um importante instrumento, à disposição do Poder Executivo, de contrapeso ao Poder Judiciário, revelando-se, pois, legítima, em tese, quando devidamente prevista no texto constitucional, a interferência de um Poder no outro.
Ao exame da ADI 5.874, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, que versou sobre a constitucionalidade de indulto de caráter coletivo, este Supremo Tribunal Federal não afirmou que a competência privativa do Presidente da República para edição do decreto de indulto se reveste de caráter absoluto, sem qualquer tipo [...]
STF, ADPF 964, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 10.5.2023: O perdão presidencial é um importante instrumento, à disposição do Poder Executivo, de contrapeso ao Poder Judiciário, revelando-se, pois, legítima, em tese, quando devidamente prevista no texto constitucional, a interferência de um Poder no outro.
Ao exame da ADI 5.874, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, que versou sobre a constitucionalidade de indulto de caráter coletivo, este Supremo Tribunal Federal não afirmou que a competência privativa do Presidente da República para edição do decreto de indulto se reveste de caráter absoluto, sem qualquer tipo [...]
STF, ADPF 334, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 3.4.2023: Todos os cidadãos têm o direito a tratamento idêntico pela lei, exceto quando presente uma correlação lógica entre a distinção que a norma opera e o fator de discrímen, em consonância com os critérios albergados pela Constituição Federal. O princípio constitucional da igualdade opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao Executivo, na edição de leis e atos normativos, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situações idênticas. Em outro plano, na obrigação direcionada ao [...]
STF, ARE 1.418.846, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 24.3.2023: Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte a competência para proteção da saúde, seja no plano administrativo, seja no plano legislativo, é compartilhada entre a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, inclusive para impor medidas restritivas destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. A infração a determinações sanitárias do Estado, ainda que emanada de atos normativos estaduais, distrital ou municipais, permite seja realizada a subsunção do fato ao crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, afastadas as [...]
STJ, AgRg no RMS 63.152, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 6.3.2023: A postura de abandonar o plenário do Júri, como tática de defesa, configura flagrante desrespeito ao múnus público conferido ao advogado, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP.
STJ, AgRg no REsp 1.999.604, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.3.2023: A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.
STJ, HC 807.513, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 11.4.2023: O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado.
STJ, AgRg no AREsp 2.265.981, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.2.2023: Não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos processuais.
STJ, AgRg na AP 973, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 3.5.2023: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vicegovernador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual.