STJ, AgRg no HC 589.431, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: É possível o indeferimento da prisão domiciliar da mãe de primeira infância, desde que fundamentada em reais peculiaridades que indiquem maior necessidade de acautelamento da ordem pública ou melhor cumprimento da teleologia da norma, na espécie, a integral proteção do menor. A substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade quando o crime é praticado na própria residência da agente, sobretudo quando os delitos estão ligados à organização criminosa em relação à qual ocupa [...]
STF, SL 1.395, Rel. Min. Luiz Fux, decisão monocrática de 10.10.2020: O artigo 4º da Lei n. 8437/91 estabelece que “compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Tem-se, portanto, que a admissibilidade da suspensão de [...]
STF, MC no HC 191.836, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão monocrática de 01.10.2020: O parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal dispõe sobre a duração, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. Apresentada motivação suficiente à manutenção, desde que levado em conta o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a [...]
STJ, AgRg nos EDcl no HC 544.801, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: É firme o posicionamento desta Corte no sentido da possibilidade de estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que aquele indicado pelo quantum de pena estabelecido, quando presentes uma ou mais circunstâncias judiciais desfavoráveis, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
STJ, AgRg no REsp 1.887.842, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 06.10.2020: É entendimento jurisprudencial pacífico neste Superior Tribunal de Justiça – STJ de que a competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar
STJ, AgRg na Pet no REsp 1.877.651, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Descabida a aplicação retroativa do instituto mais benéfico previsto no art. 28-A do CPP (acordo de não persecução penal) inserido pela Lei n. 13.964/2019 quando a persecução penal já ocorreu, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada por acórdão proferido pelo Tribunal de origem no caso em tela.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.720.688, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Tendo a norma do art. 126 da LEP o objetivo de ressocialização do condenado, deve-se observar o recente entendimento da decisão proferida no âmbito da Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 461.047/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 14/08/2020, no sentido de ser possível a remição das horas excedentes de estudo, não se limitando a jornada de estudo em 4 horas por dia. Não se mostra razoável admitir-se horas extras na remição pelo trabalho e, por outro lado, negá-las quando a remição é feita por meio do estudo.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.648.761, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A complexidade do sistema tributário, a alta carga tributária e o suposto ineficiente emprego dos tributos arrecadados em nada diminuem a culpabilidade do recorrente para fins de aplicação da atenuante inominada do art. 66 do CP, pois não são circunstâncias específicas do caso concreto, vez que alcançam a todos que exercem atividade econômica e se submetem ao regime tributário nacional.
STJ, HC 469.453, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.09.2019: Por força do poder geral de cautela, de forma excepcional e motivada, não há óbice ao magistrado impor ao investigado ou acusado medida cautelar atípica, a fim de evitar a prisão preventiva, isto é, mesmo que não conste literalmente do rol positivado no art. 319 do CPP, o alcance das hipóteses típicas pode ser ampliado para, observados os ditames do art. 282 do CPP, aplicar medida constritiva adequada e necessária à espécie ou, ainda, pode ser aplicada medida prevista em outra norma do ordenamento.
STJ, HC 534.095, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A ausência de expressa previsão no rol do art. 319 do CPP não impede que o julgador aplique providências menos restritivas atípicas, quando entendê-las necessárias, a fim de se coibir, de maneira proporcional e adequada, os riscos ao processo ou ao meio social. A imposição das medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e IX do art. 319 do CPP, bem como de outras providências menos restritivas, não se mostra desarrazoada ou desproporcional ao caso concreto.
O fato de o paciente ser sócio administrador da principal beneficiária das [...]
Corte IDH, Caso do Massacre da Rochele vs. Colômbia. Sentença de 11.05.2007. Mérito, reparações e custas, § 195: Nos casos de graves violações aos direitos humanos, as obrigações positivas inerentes ao direito à verdade exigem a adoção dos desenhos institucionais que permitam que este direito seja realizado na forma mais idônea, participativa e completa possível e não enfrente obstáculos legais ou práticos que o tornem ilusório. A Corte ressalta que a satisfação da dimensão coletiva do direito à verdade exige a determinação processual da mais completa verdade histórica possível, o que inclui a [...]
Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, § 74 e 75: O artigo 8.1 da Convenção garante o direito a ser julgado por um ‘tribunal competente estabelecido com anterioridade pela lei’, disposição que se relaciona com o conceito de juiz natural, uma das garantias do devido processo, que tem sido reconhecida, inclusive, por certo setor da doutrina, como um pressuposto daquele. Isso implica que as pessoas têm direito a ser julgadas, em geral, por tribunais ordinários, com fundamento em procedimentos legalmente estabelecidos.
A existência e a competência do juiz [...]