Corte IDH, Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña vs. Bolívia. Sentença de 01.09.2010. Mérito, reparações e custas, § 234: A imparcialidade pessoal de um juiz deve ser presumida, salvo prova em contrário. Para a análise da imparcialidade subjetiva, o Tribunal deve averiguar os interesses ou motivações pessoais do juiz num determinado caso. Quanto ao tipo de evidência que se necessita para provar a imparcialidade subjetiva, o Tribunal Europeu indica que se deve tratar de determinar se o juiz manifestou hostilidade ou se o caso foi distribuído para ele por razões pessoais.
Corte IDH, Caso Usón Ramírez vs. Venezuela. Sentença de 20.11.2009. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 117: O direito a ser julgado por um juiz ou tribunal imparcial é uma garantia fundamental do devido processo. Isto é, deve-se garantir que o juiz ou tribunal no exercício de sua função como julgador conte com a maior objetividade para enfrentar o julgamento. A imparcialidade exige que o juiz que intervém num caso particular se aproxime dos fatos da causa carecendo, de maneira subjetiva, de todo preconceito e, além disso, oferecendo garantias suficientes de índole objetiva que permitam eliminar [...]
Corte IDH, Caso Apitz Barbera e outros vs. Venezuela. Sentença de 05.08.2008. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 63 e seguintes: A instituição da recusa de juiz tem dois fins: por um lado atua como uma garantia para as partes no processo e, por outro, busca conferir credibilidade à função que desenvolve a jurisdição. Com efeito, a recusa confere o direito às partes de requerer o afastamento de um juiz quando, além da conduta pessoal do juiz questionado, existam fatos demonstráveis ou elementos convincentes que produzam temores fundados ou suspeitas legítimas de parcialidade sobre sua pessoa, [...]
Corte IDH, Caso López Lone e outros vs. Honduras. Sentença de 05.10.2015. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 194: O exercício autônomo da função judicial deve ser garantido pelo Estado tanto em sua faceta institucional, isto é, em relação com o Poder Judiciário como sistema, assim como também em conexão com sua vertente individual, isto é, com relação à pessoa do juiz específico. O Tribunal estima pertinente precisar que a dimensão institucional relaciona-se com aspectos essenciais para o Estado de Direito, tais como o princípio da separação de poderes e a importante função que cumpre a [...]
Corte IDH, Caso do Tribunal Constitucional vs. Peru. Sentença de 31.01.2001. Mérito, reparações e custas, § 73 e 74: Esta Corte considera que um dos objetivos principais que tem a separação dos poderes públicos é a garantia da independência dos juízes e, para tais efeitos, os diferentes sistemas políticos têm idealizado procedimentos estritos, tanto para sua nomeação como para sua destituição. Os Princípios Básicos das Nações Unidas Relativos à Independência da Magistratura estabelecem que “A independência da magistratura será garantida pelo Estado e proclamada pela Constituição ou legislação do [...]
STJ, AgRg no HC 593.104, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, que tentou empreender fuga do estabelecimento prisional, ao trocar de cela por conta própria e ajudar a serrar a grade de suporte da porta da cela, enquadrada no art. 50, II, da Lei de Execuções Penais.
STJ, HC 266.749, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 06.08.2013: Em regra, faz-se necessária a intimação da defesa para que ela possa contrarrazoar eventual recurso em sentido estrito, em observância ao art. 588 do Código de Processo Penal, objetivando-se, com isso, dar efetividade ao contraditório, sob pena de nulidade por violação desse princípio de matiz constitucional. É viável postergar o contraditório, na esteira da exceção contida no § 3º do art. 282 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 12.403/11, mesmo que se trate de recurso em sentido estrito, desde que este veicule pedido de [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.541.633, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: O benefício previsto no artigo 115 do Código Penal (redução pela metade do prazo prescricional) não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória.
STJ, AgRg no REsp 1.885.525, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Nos termos da jurisprudência desta Corte, a circunstância de se tratar de réu da carreira da policial – delegado da polícia civil – denota reprovabilidade especial a justificar o aumento da pena-base, tratando-se de culpabilidade que ultrapassa aquela ínsita aos delitos pelos quais condenado, previstos nos arts. 312 e 311 do CP.
STJ, AgRg no HC 414.714, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual, se o Tribunal exclui, em apelo exclusivo da defesa, circunstância judicial do art. 59 do CP erroneamente valorada na sentença, deve reduzir, como consectário lógico, a pena básica em vez de mantê-la inalterada, pois, do contrário, estará agravando o quantum atribuído anteriormente a cada uma das vetoriais.
STJ, AgRg no RHC 131.885, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Não há nulidade quando, após a inércia de nove advogados constituídos para apresentação das razões de recurso em sentido estrito, a Defensoria Pública, no patrocínio dos interesses do acusado, requer a desistência do referido recurso.