Corte IDH, Caso Isaza Uribe e outros vs. Colômbia. Sentença de 20.11.2018. Mérito, reparações e custas, § 88 e 89: Nos casos em que uma pessoa sob custódia de agentes estatais exibe lesões, considera-se que sempre que uma pessoa é privada da liberdade em um estado de saúde normal e posteriormente aparece com afetações à sua saúde, compete ao Estado apresentar uma explicação satisfatória e convincente desta situação e contraditar as alegações sobre sua responsabilidade mediante elementos probatórios adequados. A falta desta explicação leva à presunção de responsabilidade estatal por tais lesões. Este [...]
Corte IDH, Caso Espinoza Gonzáles vs. Peru. Sentença de 20.11.2014. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 177: Em casos nos quais as vítimas alegam ter sido torturadas estando sob a custódia do Estado, este é responsável, em sua condição de garante dos direitos consagrados na CADH, da observância do direito à integridade pessoal de todo indivíduo que esteja sob sua custódia. Além disso, sempre que uma pessoa é privada de liberdade em um estado de saúde normal e posteriormente aparece com afetações da sua saúde, corresponde ao Estado apresentar uma explicação satisfatória e convincente [...]
Corte IDH, Caso de Determinados Centros Penitenciários da Venezuela, Centro Penitenciário da Região Centro Ocidental (Cárcere de Uribana) vs. Venezuela. Resolução de medida provisória de 13.02.2013, § 7º e seguintes: O Estado tem o dever de adotar as medidas necessárias para proteger e garantir o direito à vida e à integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade de abster-se, sob qualquer circunstância, de atuar de maneira tal que se viole a vida e a integridade delas. Neste sentido, as obrigações que deve assumir o Estado em sua posição de garante incluem a adoção das medidas que possam favorecer a [...]
Corte IDH, Caso Díaz Peña vs. Venezuela. Sentença de 26.06.2012. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 135: Como responsável dos estabelecimentos de detenção, o Estado se encontra numa posição especial de garante dos direitos de toda pessoa que esteja sob sua custódia. Isto implica o dever do Estado de proteger a saúde e o bem-estar dos reclusos, oferecendo-lhes, entre outras coisas, a assistência médica requerida e de garantir que a maneira e o método de privação de liberdade não excedam o nível inevitável de sofrimento inerente à detenção. Nesta linha, as más condições físicas e [...]
Corte IDH, Caso Pacheco Teruel e outros vs. Honduras. Sentença de 27.04.2012. Mérito, reparações e custas, § 68: O Estado, em sua função de garante, deve desenhar e aplicar uma política penitenciária de prevenção de situações críticas que podem colocar em perigo os direitos fundamentais dos internos em custódia. Neste sentido, o Estado deve incorporar no desenho, estrutura, construção, melhoras, manutenção e operação dos centros de detenção, todos os mecanismos materiais que reduzam ao mínimo o risco de que se produzam situações de emergência ou incêndios e no caso que ocorram estas situações se possa [...]
Corte IDH, Caso Centro Penitenciário da Região Andina vs. Venezuela. Resolução de medida provisória de 06.09.2012, § 14: A Corte considera oportuno enfatizar a obrigação dos Estados de levar em consideração a atenção especial que devem receber as mulheres privadas de liberdade grávidas e em lactância durante sua detenção. Além disso, é dever do Estado proteger as mulheres contra toda forma de discriminação e violência, mais ainda quando se encontrem sob custódia estatal, razão pela qual devem estar separadas dos homens e serem vigiadas por pessoal feminino.
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 193 e seguintes: Uma das formas através das quais se materializa o exercício do direito à vida privada e familiar das pessoas privadas de liberdade é a concessão de um regime de visitas periódicas, que reúna os requisitos estabelecidos pelas autoridades, no marco das competências que lhes são atribuídas para fazer cumprir os fins essenciais da privação de liberdade.
O direito de visita é um requisito fundamental para assegurar o respeito da integridade e liberdade pessoal dos internos e o direito de proteção à [...]
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 189 e seguintes: Embora o desfrute de alguns dos direitos de uma pessoa que se encontre sob custódia do Estado possam se ver afetados, isso não significa que se extingam de forma absoluta pelo ato mesmo da privação de liberdade, mas sim que se estabelece uma relação de sujeição especial, na qual compete ao Estado garantir o exercício destes direitos, e pessoa por sua parte fica sujeita a determinadas obrigações legais e regulamentares que deve observar. Desta forma, ainda que exista indiscutivelmente uma dependência da [...]
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 170 e seguintes: A negativa de visita íntima a mulher presa com base em sua orientação sexual (lésbica), assim como a associação do direito à visita íntima a fins reprodutivos e de planejamento familiar, não cumpre com os requisitos da idoneidade, necessidade e proporcionalidade. A Comissão considera que o direito à visita íntima não pode ter a reprodução humana como único objetivo, deixando de lado o exercício da sexualidade em si mesma, independente de fins reprodutivos. Isso tem uma particular relevância em [...]
CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 165: No presente caso, a suposta vítima é mulher, lésbica e privada de liberdade. Neste sentido, a Comissão reitera que, quando certos grupos de mulheres são discriminadas com base em mais de um fator, podem ver-se expostas a um maior risco de violação de seus direitos humanos, o que exige de parte do Estado medidas especiais que ofereçam uma proteção reforçada. Este princípio de “proteção reforçada” se encontra consagrado em distintos instrumentos internacionais destinados a combater a violência e todas as [...]
Corte IDH, Caso Díaz Loreto e outros vs. Venezuela. Sentença de 19.11.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Voto do juiz Eugenio Raúl Zaffaroni: A proibição de restabelecer a pena de morte (art. 4.3 da CADH) não pode se limitar a que, posteriormente à sua abolição, se sancione uma lei que a preveja e a que eventualmente imponha um juiz em razão desta lei, ou seja, ao restabelecimento formal da pena capital. O que a CADH proíbe é que se restabeleça tanto formal como taticamente, ou seja, que, com maior razão, tampouco se incorra na prática reiterada de execução de pessoas por considerá-las [...]
Corte IDH, Caso Reverón Trujillo vs. Venezuela. Sentença de 30.06.2009. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 68: O princípio da independência judicial constitui um dos pilares básicos das garantias do devido processo, motivo pelo qual deve ser respeitado em todas as fases do procedimento e perante todas as instâncias processuais em que se decide sobre os direitos da pessoa. O princípio de independência judicial resulta indispensável para a proteção dos direitos fundamentais, pelo que seu alcance deve ser garantido inclusive em situações especiais, como é o estado de exceção.