STJ, HC 615.204, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, a despeito das alterações efetivadas pela Lei n. 13.964/2019, não há nulidade na conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar, de ofício, pelo Magistrado singular, diante da urgência com que deve ser tratada essa hipótese.
Corte IDH, Casos Barrios Altos e La Cantuta vs. Peru. Supervisão de cumprimento de sentença de 30.05.2018, § 20 e seguintes: Alberto Fujimori foi condenado em 2009 por tribunais penais internos como autor mediato (sendo Presidente da República na época dos fatos) de crimes contra a humanidade praticados no contexto dos casos Barrios Altos e La Cantura. Foi-lhe imposta uma pena de 25 anos de prisão, em sentença confirmada pelo tribunal. Em dezembro de 2017, com 79 anos de idade e tendo cumprido 10 anos de prisão, Fujimori foi indultado pelo Presidente da República por razões humanitárias. O fundamento [...]
STJ, RHC 131.348, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.10.2020: A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, a despeito das alterações efetivadas pela Lei n. 13.964/2019, não há nulidade na conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar, de ofício, pelo Magistrado singular, diante da urgência com que deve ser tratada essa hipótese.
STJ, AgRg no REsp 1.886.717, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Mostra-se incompatível com o propósito do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional na instância ordinária, com a condenação do acusado, como no presente caso.
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 163 e seguintes: Uma vez corresponder à Defensoria Pública uma função estatal ou serviço público, ainda que deva possuir a autonomia necessária para exercer adequadamente suas funções de assessorar segundo seu melhor juízo profissional e em atenção aos interesses do imputado, a Corte estima que o Estado não pode ser considerado responsável de todas as falhas da defesa pública, considerando a independência da profissão e o juízo profissional do defensor. Neste sentido, a Corte considera que, como parte [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 154 e seguintes: De acordo com as letras d) e e) do art. 8.2 da CADH, o acusado tem, dentro do catálogo de garantias mínimas em matéria penal, o direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e que se não o fizer tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não segundo a legislação interna. Embora a norma contemple diferentes alternativas para o desenho dos mecanismos que garantam o direito, quando a pessoa que [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 151 e 152: O direito ao devido processo se refere ao conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais para que as pessoas estejam em condições de defender adequadamente seus direitos perante qualquer ato do Estado, adotado por qualquer autoridade pública, seja administrativa, legislativa ou judicial, que possa afetá-los. O devido processo se encontra, por sua vez, intimamente ligado com a noção de justiça, que se reflete em: a) acesso à justiça não somente formal, mas sim reconheça [...]
STJ, AgRg no HC 587.995, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 13.10.2020: A ousadia do agente em cometer o delito em local de grande circulação de pessoas configura fundamento válido a exasperar a pena-base no tocante à culpabilidade.
STJ, AgRg no HC 584.807, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 13.10.2020: É incabível o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público nos casos de tráfico ilícito de entorpecentes – cuja pena mínima é superior a 4 anos –, em razão do não preenchimento de um dos requisitos objetivos do art. 28-A, caput, do CPP .
STJ, AgRg no RHC 132.670, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Para a revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a fundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312 do CPP ainda se fazem presentes.
STJ, AgRg no HC 525.698, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 13.10.2020: Quanto à dosimetria, no momento da fixação da pena-base dos crimes abarcados pela Lei n. 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga apreendida, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida lei. De fato, como se trata de crime contra a saúde pública, quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será o juízo de censura a recair sobre a conduta delituosa.
STJ, EDcl no RHC 133.500, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.10.2020: A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme em assinalar que se justifica a decretação da prisão de membros de organização criminosa, como forma de interromper as atividades do grupo. Ademais, em casos que envolvem facções voltadas à reiterada prática de delitos, este Tribunal Superior acentua a idoneidade da preservação do cárcere preventivo dos investigados, mesmo quando não há indicação detalhada da atividade por eles desempenhada em tal associação, mas apenas menção à existência de sinais de que integram o grupo [...]