STJ, REsp 2.090.454, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 28.2.2024: O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
STJ, REsp 2.105.666, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.2.2024: Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação.
STJ, REsp 2.083.701, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 28.2.2024: A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da [...]
STF, ADPF 347, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 4.10.2023: Há duas ordens de razões para a intervenção do STF na matéria. Em primeiro lugar, compete ao Tribunal zelar pela observância dos direitos fundamentais previstos na Constituição, sobretudo quando se trata de grupo vulnerável, altamente estigmatizado e desprovido de representação política (…). Além disso, o descontrole do sistema prisional produz grave impacto sobre a segurança pública, tendo sido responsável pela formação e expansão de organizações criminosas que operam de dentro do cárcere e afetam a população [...]
STJ, AgRg no HC 867.521, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 26.2.2024: Havendo dúvida sobre o direito alegado (se o reeducando já possuía diploma anterior do mesmo grau de ensino), é ônus do Ministério Público produzir prova de fato impeditivo do direito à remição. Exigir do preso o encargo de juntar histórico escolar seria o mesmo que criar entrave, não previsto em lei, para o direito de reduzir sua pena pelo estudo. Além das dificuldades de obter e solicitar documentos durante o encarceramento, a má-fé não se presume, deve ser provada por quem a alega
STJ, HC 854.428, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: A fundamentação utilizada pelo Tribunal local não se adequa a mais recente jurisprudência desta Corte Superior. A busca domiciliar foi chancelada por ter sido o paciente encontrado em via pública na posse de uma porção de entorpecentes e por ter dito que possuiria mais drogas em sua residência. Não havia impedimento nem a urgência para a solicitação judicial de mandado, não sendo adequado, considerado o parâmetro judicial mais recente, admitir essa busca domiciliar. Também não houve prova cabal da voluntariedade do franqueamento da entrada, situação [...]
STJ, AgRg no AREsp 1.471.065, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Tratando-se de processo afeto ao Tribunal do Júri, a arguição de falso testemunho cabe à parte interessada logo após sua ocorrência na sessão de julgamento, sendo imprescindível a manifestação dos jurados sobre o tema.
STJ, AgRg no AREsp 1.471.065, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Tratando-se de processo afeto ao Tribunal do Júri, a arguição de falso testemunho cabe à parte interessada logo após sua ocorrência na sessão de julgamento, sendo imprescindível a manifestação dos jurados sobre o tema.
STF, Inq 4.407, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.12.2023: O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a alteração da opinio delicti ministerial, após o oferecimento da denúncia, não detém caráter vinculativo, ensejando à análise das razões apresentadas pela Procuradoria-Geral da República que a levaram ao superveniente pedido de rejeição da peça acusatória. Existência de situação excepcional, em que os episódios ulteriores lograram confirmar que a perspectiva acusatória, do modo como expressada na peça de ingresso, não se mostra apta à persecução penal em juízo.
A falta [...]
STJ, AgR no RHC 235.568, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 23.2.2024: O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Tentar fugir, ao avistar viatura, e reagir, objetivamente, de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Nancy Hernández Lopez e Rodrigo Mudrovitsch, § 58 e seguintes: Outra questão que deve ser avaliada é a possibilidade de exceção à proibição de ingresso domiciliar quando há “consentimento do residente”, presente em algumas legislações nacionais. Esta hipótese merece mais atenção, porque é evidente que desconhece a relação desigual que se estabelece entre o cidadão e o agente público, especialmente nesta situação em que o agente pretende tomar uma medida para restringir a [...]