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Cenário que autoriza a busca pessoal

STJ, AgR no RHC 235.568, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 23.2.2024: O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Tentar fugir, ao avistar viatura, e reagir, objetivamente, de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública

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