STJ, RMS 61.302, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 26.08.2020: Na espécie, a ordem judicial direcionou-se a dados estáticos (registros), relacionados à que, alguma forma, possam ter algum ponto comum com os fatos objeto investigação por crimes homicídio. A determinação do Magistrado primeiro grau, quebra dados informáticos estáticos, relativos a arquivos digitais registros conexão ou acesso a aplicações internet e eventuais dados pessoais a eles vinculados, é absolutamente distinta daquela que ocorre com as interceptações das comunicações, as quais dão acesso ao fluxo comunicações [...]
STJ, HC 530.563, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.03.2020: A Terceira Seção desta Corte decidiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados nos arts. 7º, II, e 11, ambos da Lei n. 7.492/1986, nem mesmo o delito previsto no art. 27-E da Lei n. 6.385/1976 (CC n. 161.123). O incidente [...]
STJ, CC 146.153, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 17.05.2016: A captação de recursos decorrente de ‘pirâmide financeira’ não se enquadra no conceito de ‘atividade financeira’, para fins da incidência da Lei n. 7.492/1986, amoldando-se mais ao delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951 (crime contra a economia popular).
STJ, CC 161.123, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 05.12.2018: A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados nos arts. 7º, II, e 11, ambos da Lei n. 7.492/1986, nem mesmo o delito previsto no art. 27-E da Lei n. 6.385/1976.
STJ, REsp 1.776.680, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 11.02.2020: Não procede a alegação de não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal pela Constituição Federal de 1988. Distante de atentar contra as nuances do sistema acusatório, a referida norma infraconstitucional busca justamente o oposto, pois tutela a independência e a separação das funções do ator processual imbuído de acusar daquelas relativas ao competente para julgar.
STJ, HC 512.290, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 não necessita de autorização judicial. A comunicação prévia ao Poder Judiciário, a seu turno, visa a proteger o trabalho investigativo, de forma a afastar eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente público, o qual responderá por eventuais abusos que venha a cometer.
STJ, HC 512.290, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.
STJ, HC 512.290, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A atividade de inteligência desempenhada por agências dos estados, que integram o Subsistema de Inteligência criado pelo Decreto n. 3.695, de 21/12/2012, consiste no exercício de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais
ou potenciais na esfera de segurança pública. Alcança diversos campos de atuação – um deles a inteligência policial judiciária – e entre suas finalidades está não só subsidiar o planejamento estratégico de políticas públicas, mas também assessorar com informações as [...]
STJ, REsp 1.765.673, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 26.05.2020: As palavras injuriosas foram proferidas em conversa telefônica com outra interlocutora, razão pela qual a vítima só teve conhecimento por as ter ouvido, acidentalmente, pela extensão telefônica. A recorrente, ao saber que o seu superior hierárquico, vítima no caso, não havia abonado sua falta, proferiu palavras injuriosas por meio telefônico, não sendo previsível que a vítima estivesse ouvindo o teor da conversa pela extensão telefônica. Como a injúria se consuma com a ofensa à honra subjetiva de alguém, não há falar em dolo [...]
STJ, HC 537.118, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.12.2019: O tipo penal exerce uma imprescindível função de garantia. Decorrente do princípio da legalidade, a estrutura semântica da lei incriminadora deve ser rigorosamente observada e suas elementares devem encontrar adequação fática para que o comando secundário seja aplicado.
O uso da expressão “por razões de” indica uma elementar relativa à motivação. A construção sociológica do ato de terrorismo conjuga motivação e finalidade qualificadas, compreensão essa englobada na tipificação penal brasileira. O delito do art. 5º [...]
STJ, RHC 102.322, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 12.05.2020: Na carta rogatória passiva, há decisão judicial oriunda da Justiça rogante que precisa ser executada e cumprida no Estado rogado, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o juízo de delibação, sem, contudo, adentrar-se no mérito da decisão oriunda do País estrangeiro. No auxílio direto passivo, há um pedido de assistência do Estado alienígena diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida (medidas acautelatórias), conforme o caso concreto. Tudo isso, [...]
STJ, REsp 1.834.215, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.10.2020: A teor das disposições contidas na Lei n. 12.850/2013, realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para verificação de sua regularidade, legalidade, adequação e voluntariedade, os termos do ajuste, as declarações do colaborador e cópia da investigação. Tem-se, nessa fase, a fiscalização dos aspectos previstos no art. 4º, § 7º, do mesmo regramento legal, com redação incluída pela Lei n. 13.964/2019. O magistrado poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais e esse ato [...]